Os princípios éticos aplicáveis às Entidades de Fiscalização Superior

Durante os últimos anos o tema da ética tem ocupado o tempo dos pesquisadores sociais de todos os campos, incluindo aos profissionais das ciências em contabilidade. Este texto faz uma análise da obrigação de atuar eticamente dos auditores, profissionais que têm um maior compromisso como a ética pela natureza de suas funções e a importância dos resultados de seus relatórios para as pessoas dentro e fora da empresa para a qual trabalham.
Recalca este texto que essa exigência é ainda maior nos auditores governamentais que trabalham nas Entidades de Fiscalização Superior, pois eles são os responsáveis de fiscalizar o correto uso dos fundos públicos. Consequentemente, os organismos reguladores da profissão de auditor têm diversos instrumentos sobre a ética, tais como: O Código de Ética do IFAC, o Código de ética do Instituto dos Auditores Internos e o Código de ética da INTOSAI.
Os principais princípios éticos coincidentes nestes códigos são: Integridade, Objetividade, Confidencialidade / Segredo profissional, Competência profissional, Independência. Dentro destes princípios ressalta a independência como o requerimento básico para que uma EFS possa exercer suas funções adequadamente.

Os instrumentos internacionais que pretendem reforçar a independência das EFS para com os sujeitos fiscalizados são: a Declaração de Lima sobre as orientações básicas da Fiscalização e a Declaração do México sobre a independência das entidades de Fiscalização Superior, ambas emitidas pela INTOSAI, e o regulamento da ONU chamado Promoção da eficiência, eficácia, prestação de contas e transparência da administração pública através do Fortalecimento das Entidades de Fiscalização Superior. Finalmente o artigo conclui com a importância de fortalecer a independência das EFS, e de continuar lutando para garantir que estas entidades gozarem de total libertar para fiscalizar o correto uso dos fundos públicos, para bem do serviço público e os cidadãos.

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