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Procedimento para a eleição e demissão do Controlador e Subcontrolador da Controladoria Geral da República e os auditores e subauditores das instituições na Costa Rica.

A Controladoria Geral da República é um órgão responsável de assistir aos deputados da Legislatura Nacional no controle das finanças públicas, segundo a Constituição da República de 1949. Tem como primeira responsabilidade controlar a origem e utilização dos recursos públicos, e é também, o reitor do Sistema Nacional do Controle Público.
Tem varias funções, tal quais: Auditoria, Aprovação dos orçamentos das instituições públicas do setor descentralizado, Atenção de consultas, Emissão de regulamentos, Contratação administrativa, Poder sancionatório, Potestade de anulação de atos da administração, Legitimidade judicial, Reitor do sistema de controle público, e Atenção de denúncias e declarações juramentadas de bens e rendimentos dos funcionários públicos.

Dirigida por um Controlador e um Subcontrolador, os dois postos são eleitos pela Legislatura Nacional por o tempo de oito anos. No artigo 39 da Lei Orgânica da Controladoria Geral da República, estabelece os requerimentos para esses postos, que são: a. Ser costarriquenho por nascimento ou naturalização, e ter dez anos de residência no país após a obtenção de cidadania e ser cidadão, b. Ter mais de trinta e cinco anos e c. Ter boa reputação.
Esses requerimentos são mínimos, e distam muito dos requerimentos estabelecidos em outros países, como a Argentina, a Espanha ou o Brasil, os quais pedem experiência e formação acadêmica. Igualmente, a legislação não tem definido claramente o procedimento para a eleição, o qual provoca insegurança jurídica.
Por outro lado, para ocupar os postos de auditor e subauditor é preciso ter os requerimentos pedidos por a Controladoria Geral da República, que são: a. Licenciatura em Contabilidade Pública ou similar, b. Incorporação à Associação Profissional e ao menos três anos de experiência na prática da auditoria. Esses requerimentos têm aspetos de educação, experiência e potestade legal para exercer a profissão. Igualmente, o procedimento para sua nomeação deve fazer se por médio de concurso público, aprovado por a Controladoria Geral.
Por outra parte, os motivos e procedimento para a demissão do Controlador e Subcontrolador, são gerais e pouco regulamentados, a legislação tem vazios nesses temas, os quais são importantes para garantir os direitos dos funcionários que ocupam esses postos, a fim de que eles possam fazer seu trabalho tranquilamente e sem medo a ser demitidos injustamente.
Essa situação tem corrigido para os auditores e subauditores, já que a Lei Geral de Controle Interno estabelece os motivos e define o procedimento para a demissão deles, o qual procura garantir o direito de defesa do auditor e subauditor, e deve ser aprovado por a Controladoria Geral da Republica previa demissão. Esse procedimento buscar dar garantia de inamovibilidade aos auditores e subauditores internos das instituições públicas para que possam fazer seus relatórios tranquilamente.
Em consequência, se pode diz que a legislação que regulamenta os temas vinculados com os auditores e subauditores internos está mais atualizada e tem mais garantias que a legislação que regulamente os mesmos temas, mas aplicados ao Controlador e Subcontrolador.
Finalmente, o documento propor a mudança da legislação costarriquenha, nos pontos: Requerimentos para os postos, Procedimento de eleição, Motivos para a demissão e Procedimento para a demissão do Controlador e Subcontrolador, com o fim de garantir que os melhores candidatos são quem vão a ocupar esses postos, e que poderão fiscalizar os fundos públicos de melhor jeito possível

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Etiquetas: derecho administrativo,, derecho público, , direito público, , controladoria geral da república,